STJ

Edição 37 - Tese 3

Publicação: 24/06/2015

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Edição 37 - Tese 3

Redação Oficial

3) Apenas após a homologação do plano de recuperação judicial é que se deve oficiar aos cadastros de inadimplentes para que providenciem a baixa dos protestos e inscrições em nome da recuperanda.
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