Edição 37 - Tese 2

STJ

Publicação: 24/06/2015

Redação Oficial

2) Os créditos decorrentes de arrendamento mercantil ou com garantia fiduciária - inclusive os resultantes de cessão fiduciária - não se sujeitam aos efeitos da recuperação judicial, nos termos § 3º do artigo 49 da Lei n. 11.101/2005.

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