STJ

Edição 36 - Tese 11

Publicação: 10/06/2015

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Edição 36 - Tese 11

Redação Oficial

11) Não cabe habeas corpus contra decisão que denega liminar, salvo em hipóteses excepcionais, quando demonstrada flagrante ilegalidade ou teratologia da decisão impugnada, sob pena de indevida supressão de instância, nos termos da Súmula n. 691/STF.
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