STJ
Edição 35 - Tese 6
Publicação: 27/05/2015
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Edição 35 - Tese 6
Redação Oficial
6) O simples decurso do prazo legal de 180 dias de que trata o art. 6º, § 4º, da Lei n. 11.101/2005, não enseja a retomada automática das execuções individuais.