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Edição 35 - Recuperação Judicial I
Edição 35 - Recuperação Judicial I
Todos os Julgados
STJ
Edição 35 - Tese 1
05/2015
Edição 35 - Recuperação Judicial I
1) A recuperação judicial é norteada pelos princípios da preservação da empresa, da função social e do estímulo à atividade econômica, a teor do art. 47 da Lei n. 11.101/2005.
STJ
Edição 35 - Tese 2
05/2015
Edição 35 - Recuperação Judicial I
2) Para fins do art. 3º da Lei n. 11.101/2005, principal estabelecimento é o local do centro das atividades da empresa, não se confundindo com o endereço da sede costante do estatuto social.
STJ
Edição 35 - Tese 3
05/2015
Edição 35 - Recuperação Judicial I
3) O juízo da recuperação judicial não é competente para decidir sobre a constrição de bens não abrangidos pelo plano de recuperação da empresa. (Súmula n. 480/STJ)
STJ
Edição 35 - Tese 4
05/2015
Edição 35 - Recuperação Judicial I
4) O juízo da execução individual é competente para ultimar os atos de constrição patrimonial dos bens adjudicados antes do deferimento do pedido de recuperação judicial.
STJ
Edição 35 - Tese 5
05/2015
Edição 35 - Recuperação Judicial I
5) Promovida a adjudicação do bem penhorado em execução individual, em data posterior ao deferimento da recuperação judicial ou decretação da falência, o ato fica desfeito em razão da competência do juízo universal.
STJ
Edição 35 - Tese 6
05/2015
Edição 35 - Recuperação Judicial I
6) O simples decurso do prazo legal de 180 dias de que trata o art. 6º, § 4º, da Lei n. 11.101/2005, não enseja a retomada automática das execuções individuais.
STJ
Edição 35 - Tese 7
05/2015
Edição 35 - Recuperação Judicial I
7) Os bens dos sócios das sociedades recuperandas não estão sob a tutela do juízo da recuperação judicial, salvo se houver decisão expressa em sentido contrário.
STJ
Edição 35 - Tese 8
05/2015
Edição 35 - Recuperação Judicial I
8) Classificam-se como extraconcursais os créditos originários de negócios jurídicos realizados no período compreendido entre a data em que se defere o processamento da recuperação judicial e a decretação da falência.
STJ
Edição 35 - Tese 9
05/2015
Edição 35 - Recuperação Judicial I
9) A competência para promover os atos de execução do patrimônio da empresa recuperanda é do juízo em que se processa a recuperação judicial, evitando-se, assim, que medidas expropriatórias prejudiquem o cumprimento do plano de soerguimento.
STJ
Edição 35 - Tese 10
05/2015
Edição 35 - Recuperação Judicial I
10) Na vigência da atual legislação de recuperação e falência, a intervenção do Ministério Público ficou restrita às hipóteses expressamente previstas em lei.
STJ
Edição 35 - Tese 11
05/2015
Edição 35 - Recuperação Judicial I
11) São devidos honorários advocatícios quando o pedido de habilitação de crédito for impugnado, em recuperação judicial ou na falência, haja vista a litigiosidade do processo.
STJ
Edição 35 - Tese 12
05/2015
Edição 35 - Recuperação Judicial I
12) A ação de despejo (Lei n. 8.245/1991- Lei do Inquilinato) movida contra o sujeito em recuperação judicial, que busca, unicamente, a retomada da posse direta do imóvel locado, não se submete à competência do juízo universal da recuperação.
STJ
Edição 35 - Tese 13
05/2015
Edição 35 - Recuperação Judicial I
13) É inexigível certidão de regularidade fiscal para o deferimento da recuperação judicial, enquanto não editada legislação específica que discipline o parcelamento tributário no âmbito do referido regime.
STJ
Edição 35 - Tese 14
05/2015
Edição 35 - Recuperação Judicial I
14) A Segunda Seção do STJ é competente para julgar conflitos de competência originados em recuperação judicial, envolvendo execuções fiscais movidas contra empresários e sociedades empresárias, a teor do art. 9º, § 2º, IX, do RISTJ.