Edição 33 - Tese 2
STJ
Publicação: 29/04/2015
Este entendimento foi superado por outro!
Redação Oficial
2) A comprovação da tempestividade do recurso especial, em caso de feriado local ou de suspensão de expediente forense no Tribunal de origem que implique prorrogação do termo final para sua interposição, pode ocorrer posteriormente, em sede de agravo regimental.