> < Jurisprudência em Teses > Edição 33 - Recurso Especial II - Admissibilidade > Edição 33 - Tese 2
STJ
Edição 33 - Tese 2
Publicação: 29/04/2015
Você não completou esse conteúdo
Marcar como completo
Favoritar
Imprimir em PDF
Este entendimento foi superado por outro!
STJ
Edição 33 - Tese 2
Redação Oficial
2) A comprovação da tempestividade do recurso especial, em caso de feriado local ou de suspensão de expediente forense no Tribunal de origem que implique prorrogação do termo final para sua interposição, pode ocorrer posteriormente, em sede de agravo regimental.