STJ

Edição 33 - Tese 2

Publicação: 29/04/2015

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Edição 33 - Tese 2

Redação Oficial

2) A comprovação da tempestividade do recurso especial, em caso de feriado local ou de suspensão de expediente forense no Tribunal de origem que implique prorrogação do termo final para sua interposição, pode ocorrer posteriormente, em sede de agravo regimental.

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