Edição 31 - Tese 2
STJ
Publicação: 31/03/2015
Redação Oficial
2) É inadmissível recurso especial, quando o acordão recorrido assenta em fundamentos constitucional e infraconstitucional, qualquer deles suficiente, por si só, para mantê-lo, e a parte vencida não manifesta recurso extraordinário. (Súmula n. 126/STJ)