Edição 31 - Tese 2

STJ

Publicação: 31/03/2015

Redação Oficial

2) É inadmissível recurso especial, quando o acordão recorrido assenta em fundamentos constitucional e infraconstitucional, qualquer deles suficiente, por si só, para mantê-lo, e a parte vencida não manifesta recurso extraordinário. (Súmula n. 126/STJ)

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