STJ
Edição 3 - Tese 2
Publicação: 13/11/2013
Você não completou esse conteúdo
Marcar como completo
Favoritar
Imprimir em PDF
STJ
Edição 3 - Tese 2
Redação Oficial
2) É cabível a suspensão condicional do processo na desclassificação do crime e na procedência parcial da pretensão punitiva. (Súmula n. 337/STJ)