Edição 3 - Tese 3

STJ

Publicação: 13/11/2013

Redação Oficial

3) O benefício da suspensão do processo não é aplicável em relação às infrações penais cometidas em concurso material, concurso formal ou continuidade delitiva, quando a pena mínima cominada, seja pelo somatório, seja pela incidência da majorante, ultrapassar o limite de um (1) ano. (Súmula n. 243/STJ)

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