Edição 28 - Tese 1

STJ

Publicação: 18/02/2015

Redação Oficial

1) As verbas concedidas ao empregado, por mera liberalidade do empregador, quando da rescisão unilateral de seu contrato de trabalho sujeitam-se à incidência do imposto de renda. (Tese julgada sob o rito do art. 543-C do CPC/73 - Tema 139)

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