Tema 3 - AREsp 2661190-RJ
STJ • Quarta Turma
Outros Processos nesta Decisão
AREsp 2105062-MS • REsp 1962984-SP • REsp 1815796-RJ • AREsp 2009534-RJ
Relator: Antonio Carlos Ferreira
Julgamento: 31/03/2025
Publicação: 19/11/2025
Tese Jurídica
A operadora de plano de saúde deve custear o procedimento de criopreservação de óvulos, como medida preventiva à possível falência ovariana decorrente de quimioterapia utilizada no tratamento de câncer.
A operadora de plano de saúde deve custear o procedimento de criopreservação de óvulos, como medida preventiva à possível falência ovariana decorrente de quimioterapia utilizada no tratamento de câncer.