Tema 3 - AREsp 2661190-RJ

STJ Quarta Turma

Outros Processos nesta Decisão

AREsp 2105062-MS REsp 1962984-SP REsp 1815796-RJ AREsp 2009534-RJ

Relator: Antonio Carlos Ferreira

Julgamento: 31/03/2025

Publicação: 19/11/2025

Tese Jurídica

A operadora de plano de saúde deve custear o procedimento de criopreservação de óvulos, como medida preventiva à possível falência ovariana decorrente de quimioterapia utilizada no tratamento de câncer.

A operadora de plano de saúde deve custear o procedimento de criopreservação de óvulos, como medida preventiva à possível falência ovariana decorrente de quimioterapia utilizada no tratamento de câncer.

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