Tese 5 - REsp 2138253-SP
STJ • Quarta Turma
Outros Processos nesta Decisão
AgInt no REsp 2128508-SP • AgInt no REsp 2083461-SP • AgInt no REsp 1777158-SP • REsp 1721776-SP • REsp 1715798-RS • REsp 1716113-DF
Relator: João Otávio de Noronha
Publicação: 07/11/2025
Tese Jurídica
Requisitos para validade do reajuste de mensalidade de plano de saúde coletivo fundado na mudança de faixa etária do beneficiário: (a) Aplicabilidade das teses firmadas no Tema 952/STJ aos planos coletivos, ressalvando-se, quanto às entidades de autogestão, a inaplicabilidade do CDC; (b) A melhor interpretação do enunciado normativo do art. 3º, II, da Resolução n. 63/2003, da ANS, é aquela que observa o sentido matemático da expressão 'variação acumulada', referente ao aumento real de preço verificado em cada intervalo, devendo-se aplicar, para sua apuração, a respectiva fórmula matemática, estando incorreta a simples soma aritmética de percentuais de reajuste ou o cálculo de média dos percentuais aplicados em todas as faixas etárias.
Requisitos para validade do reajuste de mensalidade de plano de saúde coletivo fundado na mudança de faixa etária do beneficiário: (a) Aplicabilidade das teses firmadas no Tema 952/STJ aos planos coletivos, ressalvando-se, quanto às entidades de autogestão, a inaplicabilidade do CDC; (b) A melhor interpretação do enunciado normativo do art. 3º, II, da Resolução n. 63/2003, da ANS, é aquela que observa o sentido matemático da expressão 'variação acumulada', referente ao aumento real de preço verificado em cada intervalo, devendo-se aplicar, para sua apuração, a respectiva fórmula matemática, estando incorreta a simples soma aritmética de percentuais de reajuste ou o cálculo de média dos percentuais aplicados em todas as faixas etárias (Tese julgada sob o rito do art. 1.036 do CPC - TEMA n. 1.016).