Tese 4 - REsp 2098930-RJ
STJ • Terceira Turma
Outros Processos nesta Decisão
AgInt no AREsp 1695118-MG • REsp 1848372-SP • REsp 2209243-MT • REsp 2058781-RS • REsp 2115482-MT
Relator: Nancy Andrighi
Publicação: 07/11/2025
Tese Jurídica
Nos planos de saúde em regime de coparticipação, a cobrança não pode exceder 50% do valor contratado entre a operadora e o respectivo prestador de serviços de saúde, e o desembolso mensal do beneficiário não pode ser superior à contraprestação paga.
Nos planos de saúde em regime de coparticipação, a cobrança não pode exceder 50% do valor contratado entre a operadora e o respectivo prestador de serviços de saúde, e o desembolso mensal do beneficiário não pode ser superior à contraprestação paga.
Art. 19, II, "b", da RN-ANS n. 465/2022.