Tese 4 - REsp 2098930-RJ

STJ Terceira Turma

Outros Processos nesta Decisão

AgInt no AREsp 1695118-MG REsp 1848372-SP REsp 2209243-MT REsp 2058781-RS REsp 2115482-MT

Relator: Nancy Andrighi

Publicação: 07/11/2025

Tese Jurídica

Nos planos de saúde em regime de coparticipação, a cobrança não pode exceder 50% do valor contratado entre a operadora e o respectivo prestador de serviços de saúde, e o desembolso mensal do beneficiário não pode ser superior à contraprestação paga.

Nos planos de saúde em regime de coparticipação, a cobrança não pode exceder 50% do valor contratado entre a operadora e o respectivo prestador de serviços de saúde, e o desembolso mensal do beneficiário não pode ser superior à contraprestação paga.

Art. 19, II, "b", da RN-ANS n. 465/2022.

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