Tese 3 - REsp 1831676-DF
STJ • Terceira Turma
Outros Processos nesta Decisão
REsp 2021757-RJ • AgInt no REsp 1939900-RN • AgInt no REsp 1777270-SP • AgInt no AREsp 1874119-PE • REsp 1809486-SP • REsp 1755866-SP • AREsp 2938254-BA • AREsp 2663393-RJ
Relator: Ricardo Villas Bôas Cueva
Publicação: 07/11/2025
Tese Jurídica
Nos contratos de plano de saúde não é abusiva a cláusula de coparticipação expressamente ajustada e informada ao consumidor, à razão máxima de 50% (cinquenta por cento) do valor das despesas, nos casos de internação superior a 30 (trinta) dias por ano, decorrente de transtornos psiquiátricos, preservada a manutenção do equilíbrio financeiro.
Nos contratos de plano de saúde não é abusiva a cláusula de coparticipação expressamente ajustada e informada ao consumidor, à razão máxima de 50% (cinquenta por cento) do valor das despesas, nos casos de internação superior a 30 (trinta) dias por ano, decorrente de transtornos psiquiátricos, preservada a manutenção do equilíbrio financeiro (Tese julgada sob o rito do art. 1.036 do CPC - Tema n. 1.032).