Tese 2 - REsp 2091141-SP

STJ Terceira Turma

Outros Processos nesta Decisão

AgInt no REsp 2044512-SP AgInt nos EREsp 1688854-SP AgInt no REsp 1961593-SP AgInt no AREsp 2353453-SP REsp 1708104-SP REsp 1680318-SP

Relator: Nancy Andrighi

Publicação: 07/11/2025

Tese Jurídica

Nos planos de saúde coletivos custeados exclusivamente pelo empregador não há direito de permanência do ex-empregado aposentado ou demitido sem justa causa como beneficiário, salvo disposição contrária expressa prevista em contrato ou em acordo/convenção coletiva de trabalho, não caracterizando contribuição o pagamento apenas de coparticipação, tampouco se enquadrando como salário indireto.

Nos planos de saúde coletivos custeados exclusivamente pelo empregador não há direito de permanência do ex-empregado aposentado ou demitido sem justa causa como beneficiário, salvo disposição contrária expressa prevista em contrato ou em acordo/convenção coletiva de trabalho, não caracterizando contribuição o pagamento apenas de coparticipação, tampouco se enquadrando como salário indireto (Tese julgada sob o rito do art. 1.036 do CPC - Tema n. 989).

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