AgInt no AREsp 2423647-PR
STJ • Quarta Turma
Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial
Outros Processos nesta Decisão
AgInt no REsp 1889433-RJ • AgInt no REsp 1862696-SP • REsp 1873611-SP • REsp 1912689-DF • REsp 1870771-SP • REsp 1858874-SP • REsp 1849320-SP
Relator: Raul Araújo
Julgamento: 02/09/2024
Publicação: 22/08/2025
Tese Jurídica
A disponibilização de equipamentos em quarto de hotel, motel ou afins para a transmissão de obras musicais, literomusicais e audiovisuais permite a cobrança de direitos autorais pelo Escritório Central de Arrecadação e Distribuição - ECAD.
b) A contratação por empreendimento hoteleiro de serviços de TV por assinatura não impede a cobrança de direitos autorais pelo Escritório Central de Arrecadação e Distribuição - ECAD, inexistindo bis in idem
(Tese julgada sob o rito do art. 1.036 do CPC/2015 - TEMA 1.066).