Edição 257 - Tese 14

STJ

Publicação: 15/04/2025

Redação Oficial

14. Na ocorrência de dano ambiental de grande magnitude, é possível, por meio da técnica de distinção jurisprudencial (distinguishing), aplicar subsidiariamente da Lei da Ação Civil Pública para fixar a competência do foro do local do dano no julgamento da ação popular.

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