Edição 257 - Tese 14
STJ
Publicação: 15/04/2025
Redação Oficial
14. Na ocorrência de dano ambiental de grande magnitude, é possível, por meio da técnica de distinção jurisprudencial (distinguishing), aplicar subsidiariamente da Lei da Ação Civil Pública para fixar a competência do foro do local do dano no julgamento da ação popular.