2. O poluidor transfere externalidades ambientais negativas para os vizinhos, a coletividade e as gerações futuras, com isso se apropriando dos lucros e terceirizando os custos sanitários, ecológicos, paisagísticos e culturais da atividade econômica. Por esse motivo, um dos objetivos principais do Direito Ambiental é inverter a lógica de individualismo extremado da poluição, de modo a fazer com que - por meio de instrumentos precautórios, preventivos, reparatórios e sancionatórios - o preço final de produtos e serviços reflita precisamente a realidade da degradação do patrimônio público, indispensável ao bem-estar e à sobrevivência da humanidade e da comunidade da vida.