Edição 257 - Tese 13
STJ
Publicação: 15/04/2025
Redação Oficial
13. A competência para a proteção ambiental é comum aos entes da federação e é permitida a atuação supletiva se o órgão inicialmente responsável pelo licenciamento ou pela autorização ambiental se omitir de fiscalizar ou o fizer de forma insuficiente.