Edição 257 - Tese 13

STJ

Publicação: 15/04/2025

Redação Oficial

13. A competência para a proteção ambiental é comum aos entes da federação e é permitida a atuação supletiva se o órgão inicialmente responsável pelo licenciamento ou pela autorização ambiental se omitir de fiscalizar ou o fizer de forma insuficiente.

Informativos Relacionados