STJ

Edição 253 - Tese 9

Publicação: 21/02/2025

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Edição 253 - Tese 9

Redação Oficial

9) A competência para processar e julgar as ações conexas de interesse de menor é, em princípio, do foro do domicílio do detentor de sua guarda (Súmula n. 383 do STJ).

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