STJ

Edição 253 - Tese 7

Publicação: 21/02/2025

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Edição 253 - Tese 7

Redação Oficial

7) É possível o reconhecimento da pluriparentalidade, pois a paternidade socioafetiva, declarada ou não em registro, não impede o reconhecimento concomitante da filiação de origem biológica.

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