Edição 253 - Tese 2

STJ

Publicação: 21/02/2025

Redação Oficial

2) Todos os integrantes da cadeia de consumo respondem solidariamente pela comercialização de conteúdo impróprio para criança e adolescente sem as precauções exigidas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA - Lei n. 8.069/1990).

Informativos Relacionados