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STJ
Edição 253 - Tese 2
Publicação: 21/02/2025
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Redação Oficial
2) Todos os integrantes da cadeia de consumo respondem solidariamente pela comercialização de conteúdo impróprio para criança e adolescente sem as precauções exigidas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA - Lei n. 8.069/1990).