Edição 253 - Tese 3
STJ
Publicação: 21/02/2025
Redação Oficial
3) A alteração das circunstâncias fáticas que resultaram no afastamento do convívio familiar é suficiente para que a matéria possa ser novamente apreciada pelo Poder Judiciário, pois a decisão sobre guarda de criança e adolescente não faz coisa julgada material.