Edição 253 - Tese 3

STJ

Publicação: 21/02/2025

Redação Oficial

3) A alteração das circunstâncias fáticas que resultaram no afastamento do convívio familiar é suficiente para que a matéria possa ser novamente apreciada pelo Poder Judiciário, pois a decisão sobre guarda de criança e adolescente não faz coisa julgada material.

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