Edição 253 - Tese 1
STJ
Publicação: 21/02/2025
Redação Oficial
1) É possível a condenação de emissora de televisão ao pagamento de compensação por danos morais coletivos em razão de exibição de determinada programação fora do horário recomendado, desde que a conduta afronte gravemente os valores e interesses coletivos fundamentais.