Edição 253 - Tese 1

STJ

Publicação: 21/02/2025

Redação Oficial

1) É possível a condenação de emissora de televisão ao pagamento de compensação por danos morais coletivos em razão de exibição de determinada programação fora do horário recomendado, desde que a conduta afronte gravemente os valores e interesses coletivos fundamentais.

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