Edição 252 - Tese 8
STJ
Publicação: 07/02/2025
Redação Oficial
8) O encargo do DL n. 1.025/1969 tem as mesmas preferências do crédito tributário devendo, por isso, ser classificado, na falência, na ordem estabelecida pelo art. 83, III, da Lei n. 11.101/2005 (Tese julgada sob o rito do art. 1.036 do CPC/2015 - Tema n. 969).