Edição 252 - Tese 7

STJ

Publicação: 07/02/2025

Redação Oficial

7) É possível a Fazenda Pública habilitar em processo de falência crédito objeto de execução fiscal em curso, mesmo antes da vigência da Lei n. 14.112/2020 e desde que não haja pedido de constrição no juízo executivo (Tese julgada sob o rito do art. 1.036 do CPC/2015 - Tema n. 1.092).

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