Edição 252 - Tese 6

STJ

Publicação: 07/02/2025

Redação Oficial

6) Ao produtor rural que exerça sua atividade de forma empresarial há mais de dois anos é facultado requerer a recuperação judicial, desde que esteja inscrito na Junta Comercial no momento em que formalizar o pedido recuperacional, independentemente do tempo de seu registro (Tese julgada sob o rito do art. 1.036 do CPC/2015 - Tema n. 1.145).

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