STJ

Edição 252 - Tese 5

Publicação: 07/02/2025

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Edição 252 - Tese 5

Redação Oficial

5) A recuperação judicial do devedor principal não impede o prosseguimento das execuções nem induz suspensão ou extinção de ações ajuizadas contra terceiros devedores solidários ou coobrigados em geral, por garantia cambial, real ou fidejussória, pois não se lhes aplicam a suspensão prevista nos arts. 6º, caput, e 52, inciso III, ou a novação a que se refere o art. 59, caput, por força do que dispõe o art. 49, § 1º, todos da Lei n. 11.101/2005 (Tese julgada sob o rito do art. 1.036 do CPC/2015 - Teman. 885).

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