Edição 252 - Tese 4
STJ
Publicação: 07/02/2025
Redação Oficial
4) Para o fim de submissão aos efeitos da recuperação judicial, considera-se que a existência do crédito é determinada pela data em que ocorreu o seu fato gerador (Tese julgada sob o rito do art. 1.036 do CPC/2015 - Tema n. 1.051).