Edição 252 - Tese 4

STJ

Publicação: 07/02/2025

Redação Oficial

4) Para o fim de submissão aos efeitos da recuperação judicial, considera-se que a existência do crédito é determinada pela data em que ocorreu o seu fato gerador (Tese julgada sob o rito do art. 1.036 do CPC/2015 - Tema n. 1.051).

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