STJ

Edição 251 - Tese 4

Publicação: 17/01/2025

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Edição 251 - Tese 4

Redação Oficial

4) A legitimidade ativa da ação negatória de paternidade compete exclusivamente ao pai registral por ser ação de estado, que protege direito personalíssimo e indisponível do genitor.

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