STJ

Edição 251 - Tese 5

Publicação: 17/01/2025

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Edição 251 - Tese 5

Redação Oficial

5) Em observância ao princípio da verdade real, é possível relativizar a coisa julgada em ação de investigação de paternidade quando o exame de DNA não foi realizado por impossibilidade alheia à vontade das partes.

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