STJ

Edição 251 - Tese 2

Publicação: 17/01/2025

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Edição 251 - Tese 2

Redação Oficial

2) É desnecessária a intervenção da Defensoria Pública nas hipóteses em que os interesses da criança ou adolescente já estejam sendo protegidos pelo Ministério Público.

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