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STJ
Edição 251 - Tese 1
Publicação: 17/01/2025
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Redação Oficial
1) A atuação da Defensoria Pública como curadora especial condiciona-se à existência de necessidade e à chamada ao feito pelo Juiz da Vara da Infância e Juventude nos processos em que a criança ou adolescente seja parte na relação processual, sob pena de violação ao princípio da intervenção mínima.