Edição 25 - Tese 5

STJ

Publicação: 26/11/2014

Redação Oficial

5) O art. 18 da Lei n. 7.347/1985, que dispensa o adiantamento de custas, emolumentos, honorários periciais e quaisquer outras despesas, dirige-se apenas ao autor da ação civil pública.

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