STJ

Edição 25 - Tese 4

Publicação: 26/11/2014

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Edição 25 - Tese 4

Redação Oficial

4) Na execução individual de sentença coletiva contra a Fazenda Pública, quando já iniciada a execução coletiva, o prazo quinquenal para a propositura do título individual, nos termos da Súmula n. 150/STF, interrompe-se com a propositura da execução coletiva, voltando a correr, após essa data, pela metade.
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