STJ

Edição 25 - Tese 6

Publicação: 26/11/2014

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Edição 25 - Tese 6

Redação Oficial

6) Não é possível se exigir do Ministério Público o adiantamento de honorários periciais em ações civis públicas, ficando o encargo para a Fazenda Pública a qual se acha vinculado o Parquet. (Tese julgada sob o rito do art. 543-C do CPC/1973 - TEMA 510)
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