STJ
Edição 248 - Tese 8
Publicação: 14/11/2024
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Edição 248 - Tese 8
Redação Oficial
8) A remição ficta decorrente do estado pandêmico não é aplicável à hipótese de realização de trabalho eventual, pois não é possível inferir que a oportunidade de trabalho deixou de ser oferecida em razão da crise de covid-19.