STJ
Edição 248 - Tese 9
Publicação: 14/11/2024
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Edição 248 - Tese 9
Redação Oficial
9) A cumulação de horas de trabalho e estudo, para fins de remição, deve respeitar o limite máximo legal de 8 horas diárias, nos termos dos arts. 33 e 126, § 3º, da LEP.