STJ

Edição 248 - Tese 9

Publicação: 14/11/2024

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Edição 248 - Tese 9

Redação Oficial

9) A cumulação de horas de trabalho e estudo, para fins de remição, deve respeitar o limite máximo legal de 8 horas diárias, nos termos dos arts. 33 e 126, § 3º, da LEP.

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