STJ
Edição 248 - Tese 7
Publicação: 14/11/2024
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Edição 248 - Tese 7
Redação Oficial
7) Não é possível a remição do tempo de pena por trabalho executado em data anterior à prática do delito cuja condenação se executa, sob pena de se permitir espécie de crédito de pena ao reeducando.