STJ

Edição 248 - Tese 7

Publicação: 14/11/2024

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Edição 248 - Tese 7

Redação Oficial

7) Não é possível a remição do tempo de pena por trabalho executado em data anterior à prática do delito cuja condenação se executa, sob pena de se permitir espécie de crédito de pena ao reeducando.

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