STJ
Edição 248 - Tese 6
Publicação: 14/11/2024
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Edição 248 - Tese 6
Redação Oficial
6) O cálculo para remição da pena em razão de trabalho interno no estabelecimento penal realizado em horário especial inferior a 6 horas diárias, por determinação da administração penitenciária, deve ser feito sobre a quantidade de dias efetivamente trabalhados.