Edição 248 - Tese 3

STJ

Publicação: 14/11/2024

Redação Oficial

3) O período de atividade laboral do apenado que exceder o limite máximo da jornada de trabalho (8 horas) deve ser computado para fins de remição, de forma que cada 6 horas extras realizadas correspondam a 1 dia de trabalho.

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