Edição 248 - Tese 3
STJ
Publicação: 14/11/2024
Redação Oficial
3) O período de atividade laboral do apenado que exceder o limite máximo da jornada de trabalho (8 horas) deve ser computado para fins de remição, de forma que cada 6 horas extras realizadas correspondam a 1 dia de trabalho.