STJ

Edição 248 - Tese 4

Publicação: 14/11/2024

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Edição 248 - Tese 4

Redação Oficial

4) A remição da pena pelo trabalho é realizada à razão de um dia de pena a cada três dias de trabalho e para o cálculo dela devem ser considerados os dias efetivamente trabalhados, inclusive os domingos e os feriados.

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