Edição 248 - Tese 2

STJ

Publicação: 14/11/2024

Redação Oficial

2) A remição se dá por dias trabalhados, não por horas, e a contagem de tempo será feita à razão de um dia de pena a cada 3 dias trabalhados, exigindo-se, para cada dia a ser remido, o labor de no mínimo 6 e no máximo 8 horas.

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