Edição 248 - Tese 1

STJ

Publicação: 14/11/2024

Redação Oficial

1) O direito à remição da pena pelo trabalho ou pelo estudo é assegurado aos apenados que cumprem a reprimenda em regime fechado ou semiaberto, independentemente de a execução estar ocorrendo em ambiente carcerário ou em recolhimento domiciliar.

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