STJ

Edição 247 - Tese 7

Publicação: 30/10/2024

Você não completou esse conteúdo
Marcar como completo
Favoritar
Imprimir em PDF

STJ

Edição 247 - Tese 7

Redação Oficial

7) O excesso caracterizador da doação inoficiosa deve ser considerado no momento da liberalidade e não na data de falecimento do doador nem na abertura da sucessão.

Encontrou um erro?

Onde Aparece?