Edição 247 - Tese 5

STJ

Publicação: 30/10/2024

Redação Oficial

5) As participações societárias da pessoa falecida passam a integrar o espólio a partir do seu óbito, assim, o inventariante será seu representante até o final da partilha, quando a titularidade das ações passará a cada sucessor.

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