Edição 244 - Tese 2

STJ

Publicação: 01/10/2024

Redação Oficial

2) A pessoa idosa em estado de risco demanda rede de proteção imediata e humanizada, que a ampare em todos os aspectos e lhe assegure um mínimo de autonomia, pois a velhice não apaga o valor ou a necessidade de liberdade.

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