Edição 244 - Tese 2
STJ
Publicação: 01/10/2024
Redação Oficial
2) A pessoa idosa em estado de risco demanda rede de proteção imediata e humanizada, que a ampare em todos os aspectos e lhe assegure um mínimo de autonomia, pois a velhice não apaga o valor ou a necessidade de liberdade.