Edição 244 - Tese 1

STJ

Publicação: 01/10/2024

Redação Oficial

1) A proteção da pessoa idosa, especialmente daquelas em situação de risco (hipervulnerável), é obrigação constitucional e legal irrenunciável bem como dever da coletividade, da família e do Estado, que não se insere na órbita da discricionariedade do administrador.

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