Edição 244 - Tese 1
STJ
Publicação: 01/10/2024
Redação Oficial
1) A proteção da pessoa idosa, especialmente daquelas em situação de risco (hipervulnerável), é obrigação constitucional e legal irrenunciável bem como dever da coletividade, da família e do Estado, que não se insere na órbita da discricionariedade do administrador.