STJ
Edição 244 - Tese 15
Publicação: 01/10/2024
Você não completou esse conteúdo
Marcar como completo
Favoritar
Imprimir em PDF
STJ
Edição 244 - Tese 15
Redação Oficial
15) A pessoa idosa pode ser beneficiada com nova antecipação de crédito dotado de superpreferência, quando se tratar de complementação do valor anteriormente recebido, com base no mesmo motivo - idade - e nos exatos limites autorizados pelo art. 102, § 2°, do ADCT, sem extrapolar o valor permitido.