STJ

Edição 244 - Tese 11

Publicação: 01/10/2024

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Edição 244 - Tese 11

Redação Oficial

11) É absoluta a competência do foro do domicílio da pessoa idosa nas causas, individuais ou coletivas, que versam sobre serviços de saúde, assistência social ou atendimento especializado à pessoa idosa com deficiência, limitação incapacitante ou doença infectocontagiosa, ressalvadas a competência da Justiça Federal e a competência originária dos tribunais superiores.

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